Termos de uso

TERMOS DE USO SÓCIO PASSAPORTE
Regulamento do PROGRAMA SÓCIO-PASSAPORTE.

O presente regulamento descreve o PROGRAMA SÓCIO-PASSAPORTE, ou simplesmente PASSAPORTE, como um programa criado e administrado pela empresa DataClick Ltda, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.197.726/0001-17, com sede na Avenida Coronel Marcos Konder, 1207, Sala 53, Centro, Itajaí - SC, denominada para fins do presente regulamento DATACLICK, em favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ou simplesmente ACESP, associação privada, com sede na Av. Paulista, n° 777, Bela Vista, São Paulo - SP, que disponibiliza aos seus associados todos os seus conteúdos, benefícios, regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do PASSAPORTE a partir de sua adesão e aceitação.

1 - OBJETIVO

1.1 - Regular as relações dos participantes, quais sejam, pessoas físicas ou jurídicas, que em caráter voluntário, aderirem ao PASSAPORTE, cujo objetivo é arrecadar fundos para o ACESP por meio de contribuições periódicas distintas, conforme os planos disponíveis e relacionados neste contrato.

2 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

2.1 - Para associar-se ao PASSAPORTE, o(a) associado(a) deverá fornecer os seus dados cadastrais à coordenação/administração do PASSAPORTE de modo online, através de formulário disponibilizado no site oficial www.sociopassaporte.com.br ou diretamente na sede da ACESP.
2.2 - Após a realização do CADASTRO, o(a) associado(a) deverá validar sua conta através de login e senha, efetuando o pagamento da primeira parcela bem como da respectiva taxa de adesão vigente e relacionada ao plano escolhido.
2.3 - Após a confirmação de seus dados, validação de seu cadastro e do pagamento, será emitido pelo PASSAPORTE o CARTÃO, bem como demais componentes do 'kit' relacionado ao plano escolhido.
2.4 - A efetivação do pagamento indica que o agora SÓCIO- PASSAPORTE, tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do PASSAPORTE aqui estabelecidas.

3 - CADASTRO

3.1 - Para aderir ao plano de sua escolha do PASSAPORTE, o associado deverá acessar o site www.sociopassaporte.com.br, clicar em “QUERO FAZER PARTE” e seguir o passo a passo. Em caso de dúvidas ou dificuldades para adesão de forma online, o associado poderá dirigir-se à sede da ACESP.
3.2 - A adesão é permitida apenas para as pessoas que possuem CPF e e-mail de uso pessoal válido. Serão validados somente os cadastros que estiverem com os campos obrigatórios preenchidos, tendo as referidas informações exatas e verídicas. O PASSAPORTE não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo associado, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação em sua área exclusiva, no site oficial do PASSAPORTE ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou ainda comparecendo a sede da ACESP.
3.3 - O PASSAPORTE valida e reconhece somente um cadastro por CPF. Caso seja identificado pelo PASSAPORTE, algum cadastro com CPF de terceiros, este será prontamente cancelado, com a consequente perda de todos os direitos, não cabendo ao SÓCIO- PASSAPORTE qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o SÓCIO- PASSAPORTE será comunicado a entrar em contato com a administração do PASSAPORTE e receberá as devidas instruções.
3.4 - Sempre que necessário for e a qualquer tempo, é direito do PASSAPORTE, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo SÓCIO- PASSAPORTE no momento de seu cadastro ou no transcorrer da vigência de seu plano.
3.4.1 - Não apresentando as documentações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos pelo PASSAPORTE ou ainda caso seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o PASSAPORTE poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do PASSAPORTE.

4 - ACESSO A CONTA

4.1 - Com o cadastro no PASSAPORTE, o SÓCIO- PASSAPORTE será portador de um login (e-mail fornecido no cadastro) e uma senha que permitirá o acesso à sua conta. Para obter acesso à conta, basta realizar o login por meio do site oficial do PASSAPORTE, usando o e-mail cadastrado como login e a senha cadastrada. O SÓCIO- PASSAPORTE poderá checar periodicamente todas as informações concedidas ao seu cadastro, benefícios e vantagens de seus planos, identificação de setores, extrato de pagamentos, segunda via de pagamentos, segunda via de CARTÃO, saldo de seu programa de pontos, entre outros.
4.2 - O PASSAPORTE não se responsabiliza por qualquer inaptidão do SÓCIO- PASSAPORTE para se conectar à Internet, ao site e/ou para acessar sua conta.
4.3 - O PASSAPORTE estará legitimado a agir de acordo com as instruções recebidas sob a senha cadastrada. Por razões de segurança, recomenda-se que o SÓCIO- PASSAPORTE memorize sua senha e não a escreva. O SÓCIO- PASSAPORTE é responsável por manter em sigilo o seu e-mail, sua senha, entre outras informações a ela relacionadas. O PASSAPORTE não será responsável por qualquer crédito ou débito feito na conta cadastrada por um terceiro que tenha se utilizado da senha.

5 - PLANOS

O(A) associado(a) interessado(a) em aderir ao PASSAPORTE deverá escolher um dos planos vigentes e descritos abaixo. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo SÓCIO- PASSAPORTE serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro (vide item 6). São considerados vigentes e atuais, os seguintes planos:

5.1 – PASSAPORTE SÃO PAULO
Benefícios oferecidos:

5.1.1 - APP Sócio Passaporte com conteúdo exclusivos;
5.1.2 - Acesso livre em eventos da ACESP
5.1.3 - Acesso ao Clube Parceiro de Vantagens;
5.1.4 - Central de atendimento pelo site oficial do Programa;
5.1.5 - Welcome Kit (Carteirinha personalizada + Carta de boas-vindas).
5.1.6 – Acesso com desconto em eventos parceiros;
5.1.7 – Acesso a eventos exclusivos do Circuito Cultural;
5.1.8 – Desconto e/ou condições especiais em estabelecimentos parceiros;
5.1.9 – Palestras, workshop e cursos exclusivos;;
5.1.10 - Participação em eventos e ações exclusivas promovidas pelo acesp;

* Os ingressos dos eventos, deverão ser adquiridos com antecedência (mesmo os eventos gratuitos para o associado), sujeito a disponibilidade dos setores.

Valor para contrato base:
5.1.11 - Titular (à vista cartão ou boleto): anuidade de R$ 90,00, ou no plano mensal R$ 9,90 por mês;
* Taxa de R$ 20,00 acrescida na primeira parcela referente a confecção da Carteirinha, para quem aderir o Welcome kit;

6 - FORMAS DE PAGAMENTOS

A utilização dos serviços prestados pela ACESP ou ainda pela rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS é de caráter particular e intransferível devendo ser utilizado conforme regras e condições definidas pela administração do PASSAPORTE. O pagamento deverá ser feito de acordo com as condições abaixo definidas pela administração do PASSAPORTE conforme este regulamento:

6.1 - A taxa de adesão deverá ser paga sempre junto a primeira mensalidade, independente do pagamento à vista ou parcelado.
6.2 - Os pagamentos com cartões de crédito podem ser efetuados diretamente no site em sua tela de pagamentos com total segurança e certificados como site seguro.
6.3 - As formas de pagamento aceitas pelo PASSAPORTE são:
6.3.1 - Pagamento MENSAL através de BOLETO ou de RECORRÊNCIA no CARTÃO DE CRÉDITO;
6.3.2 - Pagamento ANUAL através de CARTÃO DE CRÉDITO com parcelamento em até 12 vezes;
6.3.3 - Pagamento ANUAL através de CARTÃO DE DÉBITO à vista com as bandeiras Visa, Mastercard, Diners e American Express;
6.3.4 - Pagamento ANUAL através de BOLETO com parcelamento em até 12 vezes.
6.4 - A modalidade de pagamento em dinheiro não é aceita.
6.5 - REGRAS para pagamento com BOLETO: Os boletos devem ser impressos pelo próprio SÓCIO- PASSAPORTE através do seu Painel Administrativo acessando com login e senha cadastrados. O PASSAPORTE não envia boletos ao endereço e ao e-mail cadastrado pelo SÓCIO- PASSAPORTE. Após o pagamento, o prazo de compensação do boleto é de até 72 horas úteis.
6.6 - REGRAS para pagamento com RECORRÊNCIA no CARTÃO DE CRÉDITO: As mensalidades serão cobradas todo dia 10, mês a mês, através de débito automático do cartão de crédito enquanto o mesmo estiver autorizado conforme aceite eletrônico no momento de finalização do cadastro. Fica também autorizado, a continuidade dos débitos, mesmo que estes sofram alterações de valor, ou seja, os débitos sempre estarão de acordo com os valores vigentes quando de sua efetivação.
6.7 - O SÓCIO- PASSAPORTE será considerado inadimplente quando a cobrança não for autorizada, por qualquer motivo (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, cartão com restrição, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em processo de B.O, cartão inválido, cartão restrito, entre outros), pela operadora do Cartão de Crédito ou Débito cadastrado pelo SÓCIO- PASSAPORTE ou por qualquer inconsistência na geração, validação e pagamento dos boletos. Portanto, é de total responsabilidade do SÓCIO- PASSAPORTE a regularização de suas mensalidades através da Central de Atendimento do PASSAPORTE. Ainda, será considerado inadimplente, quando deixar de pagar mensalidades vencidas.
6.8 - É de total responsabilidade do SÓCIO- PASSAPORTE, a regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o SÓCIO- PASSAPORTE não poderá usufruir de seus benefícios contratados. O PASSAPORTE poderá notificar o SÓCIO- PASSAPORTE inadimplente por mensagem eletrônica, telefone ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
6.9 - É de total responsabilidade do SÓCIO- PASSAPORTE a atualização dos dados do Cartão de Crédito. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário altera-lo diretamente em seu Painel Administrativo, através de acesso com login e senha ou ainda de forma presencial na Central de Atendimento do PASSAPORTE.
6.10 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO;
6.11 - A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido quando de sua adesão.
6.12 - As formas de pagamento podem ser restritas e específicas à determinados planos, conforme regras estabelecidas pelo PASSAPORTE. Desta forma, não seguirão necessariamente as especificações descritas no item 6.3 acima.

7 - TROCA DAS FORMAS DE PAGAMENTOS E SUAS REGRAS

7.1 - Troca de BOLETO para CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE: o SÓCIO- PASSAPORTE terá o seu plano/anuidade encerrado dando início a uma contratação com recorrência mensal;
7.2 - Troca de CARTÃO DE CRÉDITO para CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE: Somente poderá ser feita após o encerramento da anuidade.

8 - BENEFÍCIOS E VANTAGENS

8.1 - Somente terão direito aos benefícios, serviços e brindes prometidos nos respectivos planos, bem como outros brindes eventualmente distribuídos, as promoções e ofertas disponibilizadas pela ACESP por meio da administração do PASSAPORTE, o SÓCIO- PASSAPORTE que esteja em dia com suas mensalidades.
8.2 - Os benefícios oferecidos são distintos de acordo com o plano e a categoria escolhida e cadastrada.
8.3 - Os descontos e benefícios da rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS, podem ser consultados pelo site do PASSAPORTE através do endereço www.sociopassaporte.com.br ou pela Central de Atendimento ao SÓCIO- PASSAPORTE, na sede da ACESP.
8.4 - O PASSAPORTE, assim como a ACESP, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pela rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS. O SÓCIO- PASSAPORTE deve comunicar de imediato ao PASSAPORTE qualquer ato ilícito ou de má fé causado por um dos estabelecimentos parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada.
8.5 – A coordenação e administração do PASSAPORTE avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nos benefícios e vantagens oferecidas às diversas categorias durante o período de vigência de cada plano.
8.6 - Em virtude de caso fortuito, de força maior ou por inviabilidade financeira ou econômica, a coordenação e administração do PASSAPORTE poderá retirar dos respectivos planos, os produtos, serviços e benefícios oferecidos ao SÓCIO- PASSAPORTE a qualquer momento, comunicando imediatamente o SÓCIO- PASSAPORTE sobre as modificações realizadas.

9 - CARTÃO

9.1 - A emissão do CARTÃO só será efetuada após a aprovação dos dados cadastrais informados, monitorados pela coordenação e administração do PASSAPORTE. Sua postagem e entrega dar-se-á em até 30 dias úteis após a data do pagamento e compensação da primeira parcela. O PASSAPORTE não se responsabiliza por atrasos recorrentes de serviços de terceiros, principalmente no que se refere aos de postagem (Correios).
9.2 - O PASSAPORTE adota os Correios como empresa única e terceirizada pela entrega do CARTÃO e seu referido 'kit' conforme plano escolhido. Portanto, não trabalhamos com transportadoras ou qualquer outra forma logística de entrega e postagem. Desta forma, o SÓCIO- PASSAPORTE declara estar ciente de que o PASSAPORTE não se responsabiliza por eventuais atrasos motivados por algum problema com os Correios (paralisações, eventuais acidentes, greves, feriados, entre outros), dependendo assim de sua logística. Mesmo assim, envidará os melhores esforços para a regularização de qualquer ocorrido.
9.3 - O CARTÃO será enviado para o endereço informado pelo SÓCIO- PASSAPORTE ou para a sede do PASSAPORTE, conforme a sua escolha definida quando de seu cadastro. É de responsabilidade exclusiva do SÓCIO- PASSAPORTE o fornecimento do endereço correto e completo para o envio do CARTÃO. Serão feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência do SÓCIO- PASSAPORTE ou de pessoa autorizada por ele, o SÓCIO- PASSAPORTE será notificado por mensagem eletrônica ou telefone do PASSAPORTE, para que o retire na sede da ACESP.
9.4 - Em caso de o SÓCIO- PASSAPORTE não poder comparecer à para retirada do CARTÃO ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do SÓCIO- PASSAPORTE e do terceiro autorizado para retirar o CARTÃO, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma.

10 - PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO

10.1 - O SÓCIO- PASSAPORTE obriga-se a informar, imediatamente, à coordenação e administração do PASSAPORTE, através de sua Central de Atendimento ou via formulário de e-mail disponível no site oficial do PASSAPORTE, www.sociopasaporte.com.br, o extravio, perda ou roubo do CARTÃO.
10.2 - Em caso de perda, extravio ou roubo do CARTÃO, e por consequência a solicitação de uma segunda via, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para a nova emissão e envio.
10.3 - Sua postagem e entrega dar-se-á em até 30 dias úteis após a data do pagamento e compensação da taxa. O PASSAPORTE não se responsabiliza por atrasos recorrentes de serviços de terceiros, principalmente no que se refere aos de postagem (Correios).
10.4 - O CARTÃO será enviado para a sede da ACESP.
10.5 - Em caso de o SÓCIO- PASSAPORTE não poder comparecer para retirada do CARTÃO ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do SÓCIO- PASSAPORTE e do terceiro autorizado para retirar o CARTÃO, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma.

11 - DEVERES DO SÓCIO- PASSAPORTE

11.1 - Ao cadastrar-se no PASSAPORTE, o SÓCIO- PASSAPORTE se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do PASSAPORTE, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos:
a) Ser residente no estado de São Paulo;
b) Estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras, tendo a ciência que a sua inadimplência impossibilitará o SÓCIO- PASSAPORTE de utilizar seus benefícios inerentes ao plano escolhido;
c) O SÓCIO- PASSAPORTE não poderá responsabilizar o PASSAPORTE pelo bloqueio de seu acesso caso não esteja com sua situação cadastral e financeira atualizada e regularizada.
d) Ter conduta condizente com as regras da ACESP, sempre avessa à violência;
e) Informar imediatamente à administração do PASSAPORTE sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e os serviços prestados pela ACESP;
f) Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu CARTÃO à terceiros, ou qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco;
g) Obriga-se, ao acessar os jogos e/ou eventos, a apresentar seu CARTÃO e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto.
h) Estar com seus dados cadastrais sempre atualizados.
i) Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oriundos da política de descontos percebidos pelo cadastramento no PASSAPORTE, tais como atividades ilícitas como aquelas oriundas de fonte duvidosa. O participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. O PASSAPORTE tem caráter personalíssimo e não serve para comercialização dos seus benefícios, no intuito do SÓCIO- PASSAPORTE obter vantagens e lucros financeiros para si próprio.

12 - DIREITOS DO PASSAPORTE

12.1 - O PASSAPORTE terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios do SÓCIO- PASSAPORTE que esteja em situação irregular com o PASSAPORTE, inclusive por inadimplência.
12.2 - O PASSAPORTE tem o direito de eliminar, excluir e/ou bloquear o SÓCIO- PASSAPORTE que não cumprir as regras deste regulamento.
12.3 - O PASSAPORTE poderá alterar as regras deste regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário.

13 - ORGANIZAÇÃO DE JOGOS E/OU EVENTOS

13.1 - Nos jogos e/ou eventos em que a ACESP não for o organizador, os benefícios do PASSAPORTE serão aplicados conforme parceria com a organizadora, os acordos com o(a) organizador(a) do jogo e/ou evento serão encaminhados para os associados com 30 dias de antecedência.
13.2 - Nas situações em que a ACESP realizar jogos e/ou eventos, fora da sua cidade sede, o benefício será mantido, porém aplicado aos ambientes equivalentes e de acordo com as regras estabelecidas para o determinado evento.

14 - PONTUAÇÃO

14.1 - Ao participar do PASSAPORTE, o SÓCIO- PASSAPORTE poderá estar qualificado por critério de autorização da ACESP, a ganhar pontos pela sua participação da seguinte forma:
a) Quando da participação efetiva de atividades oferecidas pelo PASSAPORTE;
b) Quando da participação efetiva nas campanhas desenvolvidas pelo PASSAPORTE;
c) Quando do comparecimento aos jogos e/ou eventos exclusivos da ACESP;
d) Quando do preenchimento completo de seu cadastro e manutenção do mesmo quando solicitado pelo PASSAPORTE;
e) Para acumular pontos é imprescindível que SÓCIO- PASSAPORTE esteja em dia com as suas obrigações (parcelas), ou seja, uma vez que devida qualquer parcela as transações NÃO serão passiveis de acúmulo de pontos;
14.2 - É da responsabilidade do SÓCIO- PASSAPORTE agir em conformidade com as regras das promoções oferecidas na Internet ou nos parceiros e/ou campanhas. Estas atividades serão determinadas a exclusivo critério das empresas que as estejam oferecendo, razão pela qual todo e qualquer problema eventualmente surgido em virtude da realização de uma determinada promoção e/ou campanha deverá ser resolvido entre o SÓCIO- PASSAPORTE e a empresa parceira.
14.3 - Antes de participar de qualquer promoção e/ou campanha é imprescindível que o SÓCIO- PASSAPORTE se certifique das políticas de entrega do fornecedor do produto estão aptas ou não a cumprir com suas expectativas (ex.: entregar a mercadoria em sua residência no prazo oferecido).
14.4 - O PASSAPORTE reserva-se o direito de invalidar os pontos remetidos à conta do SÓCIO- PASSAPORTE, tendo conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e campanhas oferecidas.
14.5 - Sempre que os requisitos aplicáveis a cada atividade, promoção e campanhas tiverem sido preenchidos, os pontos previstos serão remetidos para a conta cadastrada.
14.6 - O oferecimento de pontos ocorre a critério do responsável pela promoção vigente, sendo assim as transações para ganhar pontos efetuadas por qualquer SÓCIO- PASSAPORTE estão sujeitas à aprovação destes responsáveis.
14.7 - É da responsabilidade de cada SÓCIO- PASSAPORTE verificar sua conta regularmente, a fim de checar se os pontos existentes foram devidamente creditados e se o movimento registrado no extrato da conta está correto. Caso o SÓCIO- PASSAPORTE tenha recebido pontos indevidamente em sua conta, considerando que não tenha participado de qualquer atividade, promoção ou campanha e/ou que não tenha de qualquer forma preenchido as condições necessárias à aquisição de pontos, será sua responsabilidade comunicar imediatamente a administração do PASSAPORTE, para que estes pontos sejam retirados da conta.
14.8 - Todos os créditos de pontos estão sujeitos às regras internas e externas de auditoria do PASSAPORTE e seus parceiros. Ao ganhar pontos, o SÓCIO- PASSAPORTE concorda com todas as políticas e mecânicas promocionais estabelecidas, e em fornecer ao PASSAPORTE os documentos que vierem a ser solicitados para demonstrar a idoneidade de sua participação, caso o seu crédito tenha sido selecionado pelo processo automático de auditoria interna.
14.9 - O PASSAPORTE pode a qualquer momento, sem aviso prévio, suspender a política e a prática de PONTUAÇÃO, seja qual for a sua natureza, sem que seja necessário definir o prazo de inatividade.
14.10 - É vedada a transferência de pontos de um SÓCIO- PASSAPORTE, e a qualquer título, para outro SÓCIO- PASSAPORTE ou terceiros.

15 - TROCA DE PONTOS POR PRÊMIOS

15.1 - O PASSAPORTE somente se responsabiliza e reconhece resgates destinados a endereços de entrega em território brasileiro, que sejam atendidos pela empresa ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exceto endereços correspondentes à caixa-postal.
15.2 - Os pontos transferidos à conta poderão ser utilizados na troca de produtos relacionados na seção do site, conhecida por CATÁLOGO DE PRÊMIOS, desde que o SÓCIO- PASSAPORTE tenha em sua conta um mínimo de pontos necessários para que seja efetuada a troca pelo produto desejado.
15.3 - A aquisição com pontos dos produtos disponibilizados pelos fornecedores estará sujeita às normas aplicáveis ao programa de fornecedores. O tempo real de resgate, do momento em que é solicitado pelo participante até o momento em que o produto for entregue, poderá variar e está sujeito às regras dos fornecedores. O PASSAPORTE fornecerá uma estimativa de tempo para a entrega do produto solicitado, mas não garantirá:
a) A disponibilidade contínua de qualquer dos produtos;
b) A entrega do produto indicado no tempo designado;
c) A qualidade do produto entregue.
15.4 - O fornecimento dos produtos será feito apenas pelos fornecedores, que irão designar os procedimentos para substituição daqueles que eventualmente apresentarem defeitos. Em nenhuma circunstância, os produtos serão reembolsados ou permutados em pontos ou dinheiro pelo PASSAPORTE.
15.5 - O PASSAPORTE não se responsabiliza:
a) Por mudanças ou descontinuações no oferecimento de qualquer das mercadorias e/ou serviços oferecidos a título de produto;
b) Pela retirada ou saída do programa de quaisquer dos fornecedores;
c) Por qualquer efeito ou desvalorização dos produtos, causados por tal mudança ou descontinuação.
15.6 - O PASSAPORTE não se responsabiliza no caso do SÓCIO- PASSAPORTE ter problemas em receber qualquer produto a que tenha direito, ainda que tenha cumprido todas as exigências necessárias para tanto, no caso destas falhas serem causadas direta ou indiretamente pelo fornecedor. Nesses casos, o SÓCIO- PASSAPORTE reconhece e concorda que eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais só poderão ser propostas contra o fornecedor do produto em questão.
15.7 - O PASSAPORTE e/ou alguns fornecedores poderão limitar a quantidade de pontos resgatáveis em um dado período de tempo, para determinadas promoções. Os pontos não podem ser combinados ou de qualquer forma trocados em conjunto com outras promoções, cupons, descontos ou ofertas especiais, salvo se expressamente reconhecidas pelo PASSAPORTE como promoções.
15.8 - O PASSAPORTE reserva-se o direito de invalidar operações de compra com pontos nas seguintes situações:
a) Havendo o processamento de operações possibilitados por quaisquer inconsistências sistêmicas;
b) Havendo o processamento de operações com ausência da quantidade em pontos necessário no extrato da conta envolvida;
c) Havendo o processamento de transações em contas discordantes com a mecânica e critérios de participação no PASSAPORTE.
15.9 - Constatadas estas irregularidades, o PASSAPORTE reserva-se, ainda, o direito de descontinuar a participação no programa do proprietário da conta onde ocorreram os processos divergentes, tendo em vista que as situações acima descritas contrariam as regras do programa.
15.10 - Fica o SÓCIO- PASSAPORTE responsável por acionar a Central de Atendimento, caso constatadas quaisquer divergências no processo de compra com pontos por produtos na seção CATÁLOGO DE PRÊMIOS.
15.11 - Passados 60 (sessenta) dias da data da troca dos pontos por produto, qualquer ocorrência de não recebimento do item não poderá ser analisada, por impossibilidade de rastreamento de entrega junto aos parceiros logísticos e fornecedores. O PASSAPORTE não se responsabiliza por qualquer eventual dano causado após esse período.
15.12 - O PASSAPORTE reserva-se o direito de oferecer produtos e serviços exclusivos para o SÓCIO- PASSAPORTE, em valores promocionais, dentro de estratégias estabelecidas e desenvolvidas pelo PASSAPORTE, estando estes valores sujeitos a alteração. Os benefícios oferecidos podem ser suspensos a qualquer momento, sem prévia notificação. Exemplo: o PASSAPORTE poderá cancelar a qualquer momento o oferecimento de serviços e produtos com valores diferenciados, destinados a determinado SÓCIO- PASSAPORTE.
15.13 - A operação de troca de pontos não pode ser desfeita. Uma vez retirados os pontos da conta e o pedido processado nos sistemas do PASSAPORTE e fornecedor, a operação não poderá ser revertida e os pontos devolvidos.
15.14 - Para efetivação da troca de pontos por produtos na seção CATÁLOGO DE PRÊMIOS, registre-se as regras a seguir:
a) Para uso dos pontos é imprescindível que o SÓCIO- PASSAPORTE esteja ativo no PASSAPORTE e que seu cadastro esteja totalmente preenchido, contendo um endereço (físico) válido em território brasileiro, atendido pelos Correios e pelos parceiros fornecedores.
b) O SÓCIO- PASSAPORTE deve estar em dia com suas obrigações e parcelas perante o PASSAPORTE.
c) A entrega do produto está sujeita à disponibilidade em estoque.
d) A operação não pode ser desfeita, ou seja, uma vez que foram realizadas a compra com pontos e o débito dos pontos, não há como devolver o produto e obter os pontos de volta.
e) Todas as operações de trocas de pontos realizadas no PASSAPORTE estão sujeitas à auditoria interna do PASSAPORTE, a fim de verificar idoneidade das transações, sendo que:
e1) O processo de auditoria pode levar até 30 (trinta) dias úteis para ser concluído.
e2) Estando a transação envolvida num processo de auditoria, o prazo para recebimento do produto será considerado a partir da data de conclusão do processo.
e3) Caso a equipe de auditoria interna não tenha retorno das informações solicitadas durante o processo em até 10 dias corridos da solicitação, a operação de troca será automaticamente descontinuada, e os pontos utilizados serão devolvidos à conta.
e4) Constatada irregularidade na compra com pontos, fica o PASSAPORTE autorizado a descontinuar a transação e acatar as medidas judiciais cabíveis.
e5) O prazo para a entrega do produto será contado a partir da comprovação da idoneidade da participação/operação.
e6) Constatada irregularidade na participação no ato da troca, fica o SÓCIO- PASSAPORTE ciente de que a operação poderá ser vetada até que se confirme a idoneidade na participação. Fica a ACESP responsável por definir se a continuidade do resgate prosseguirá em data a ser definida diretamente em suas imediações ou se o participante deverá aguardar o item via Correios, dentro dos prazos de entregas oficiais estabelecidos pelo PASSAPORTE.
e7) Durante o processo de Auditoria, nem o PASSAPORTE nem a ACESP e nem o fornecedor podem garantir a disponibilidade do produto em estoque.

16 - PERDA DE PONTOS

16.1 - Os pontos que o participante eventualmente vier a adquirir poderão perder a validade, de acordo com as regras abaixo. Os pontos vencidos serão retirados de sua conta, não existindo período de prorrogação para a perda de validade dos pontos, e, quando vencidos, não serão reembolsados.
16.1.1 - Os pontos perderão sua validade ao final de um ano, transcorrido da data de sua aquisição. Por exemplo, os pontos adquiridos em 1º de janeiro de 2010 perderão a validade em 1º de janeiro de 2011.
16.1.2 - Inatividade - os pontos creditados em contas que não apresentem atividades de aquisição ou resgate por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos, perderão a validade ao final do décimo segundo mês.
16.1.3 - Promoções Especiais - em determinadas ocasiões, o PASSAPORTE poderá oferecer promoções com pontos que tenham um período menor de validade. Por exemplo, três meses da data de sua aquisição.

17 - COMUNICADOS

17.1 - Fica à cargo do SÓCIO- PASSAPORTE o direito de receber ou não os comunicados oficiais do PASSAPORTE via e-mail, mediante autorização formal no ato de seu cadastro ou mesmo posteriormente ao cadastro, mediante processo de edição da autorização formal. No entanto, optando pelo não recebimento dos comunicados oficiais do PASSAPORTE, fica ciente o SÓCIO- PASSAPORTE que estará sujeito à perda das informações administrativas e promocionais.
17.2 - O PASSAPORTE reserva o direito de definir o número de campanhas a serem enviadas por e-mail por qual período que seja. Todas as comunicações realizadas são feitas a título de informar e ofertar ao SÓCIO- PASSAPORTE informações exclusivas, benefícios e vantagens do PASSAPORTE.
17.3 - De acordo com a ética profissional e política de privacidade adotada pelo PASSAPORTE, pelo presente acordo, o SÓCIO- PASSAPORTE autoriza o Programa a revelar seus dados pessoais:
a) Aos agentes da rede conveniada, aos fornecedores, parceiros, tais como auditores, consultores e/ou advogados, sempre que necessário para viabilizar transferência de pontos e/ou o resgate por produtos;
b) A fim de cumprir pedidos e/ou ordens apresentados pelo Poder Judiciário e/ou por Agências Governamentais;
c) Sempre que necessário para cumprir os fins do PASSAPORTE.
17.4 - É de inteira responsabilidade do SÓCIO- PASSAPORTE manter seu endereço de e-mail atualizado, acessível e válido. Portanto, o PASSAPORTE não tem qualquer e nenhuma responsabilidade sobre falhas no envio dos comunicados oficiais, proveniente de incorreção no fornecimento dos endereços de e-mail, da incapacidade do SÓCIO- PASSAPORTE em acessar seu e-mail ou ainda da sua falha em informar ao PASSAPORTE acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.

18 - ALTERAÇÃO DE E-MAIL

18.1 - O e-mail original informado e validado no cadastro inicial, somente poderá ser alterado mediante comunicado oficial à Central de Atendimento do PASSAPORTE.

19 - EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

19.1 - O PASSAPORTE é oferecido ao SÓCIO- PASSAPORTE da forma pela qual expressamente se apresentam sem garantias ou condições outras que por interpretação possam estar implícitas ou subentendidas nos termos do presente acordo. Na máxima extensão permitida em lei, o PASSAPORTE se exonera de toda e qualquer responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive quanto à garantia de satisfação das expectativas não declaradas e próprias de cada participante sobre eventuais oportunidades de negócios derivadas do PASSAPORTE. Da mesma forma, não existe nenhum tipo de garantia no que se refere à adequação do Programa a qualquer objetivo em particular.
19.2 - O PASSAPORTE não oferece garantia em relação à qualidade, precisão, fidelidade e/ou confiabilidade de qualquer produto, informação, opinião, declaração, garantia e/ou propaganda de produtos ou serviços oferecidos ou propiciados pelos parceiros e/ou fornecedores relacionados ao Programa.
19.3 - Muito embora o PASSAPORTE adote uma política de segurança e pretenda tomar todas as providências, dentro do razoável, para prevenir a introdução de vírus ou outros materiais destrutivos no site dos programas, não garante o acesso ininterrupto ou livre de erros em seu site na web, não assumindo qualquer responsabilidade por danos causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo.
19.4 - Todos os dados fornecidos ao PASSAPORTE estarão protegidos, a fim de assegurar a privacidade do participante e autenticidade das informações, à medida que trafegam pela Internet. Todavia, o PASSAPORTE não pode prometer plena segurança. Isso se deve à própria estrutura da Internet e a motivos de força maior, razão pela qual o SÓCIO- PASSAPORTE expressamente renuncia a qualquer reivindicação contra o PASSAPORTE em decorrência de perda e danos eventualmente sofridos em virtude de corrupção, pirataria, quebra de segurança ou outros motivos.
19.5 - Em nenhuma oportunidade, qualquer das empresas com as quais o PASSAPORTE mantenha associação corporativa incluindo a participação sobre os direitos de marca, marketing, desenvolvimento conjunto, relacionamento comercial ou de fornecimento, será responsável perante o participante por falha de desempenho do PASSAPORTE. Em nenhum caso, o PASSAPORTE e/ou seus controladores, subsidiárias, afiliadas, seus diretores e agentes, serão responsáveis por quaisquer danos, reclamações ou perdas sofridas, incluindo, mas sem limitações, aqueles relacionados:
a) Ao Programa;
b) A qualquer falha, atraso ou decisão na administração do PASSAPORTE;
c) A utilização ou impossibilidade de utilizar o site do PASSAPORTE na web;
d) A compra ou uso de qualquer produto ou serviço oferecido pelos parceiros e/ou fornecedores, mesmo que o PASSAPORTE e/ou seus representantes sejam advertidos da possível ocorrência de tais danos.

20 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

20.1 - O SÓCIO- PASSAPORTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo PASSAPORTE, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
a) Dados relacionados à sua identificação pessoal, como nome completo, RG, CPF e e-mail a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
b) Dados relacionados ao endereço do SÓCIO- PASSAPORTE tendo em vista a necessidade de o PASSAPORTE identificar o local de residência;
c) O SÓCIO- PASSAPORTE autoriza desde já o fornecimento de seus dados para parceiros do PASSAPORTE;
d) Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação em órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do SÓCIO- PASSAPORTE perante o PASSAPORTE.
20.2 - Os dados coletados com base no legítimo interesse do SÓCIO- PASSAPORTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte do PASSAPORTE, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 20.1 não são exaustivas.
20.2.1 - O PASSAPORTE informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
20.2.2 - O SÓCIO- PASSAPORTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses do PASSAPORTE bem como do SÓCIO- PASSAPORTE.
20.3 - O SÓCIO- PASSAPORTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
20.3.1 - A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do PASSAPORTE, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o SÓCIO- PASSAPORTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
20.3.2 - O SÓCIO- PASSAPORTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte do PASSAPORTE a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.4 - Em eventual vazamento indevido de dados o PASSAPORTE se compromete a comunicar ao SÓCIO- PASSAPORTE sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido.
20.5 - O PASSAPORTE informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;
20.5.1 - O PASSAPORTE informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.
20.6 - Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula.
20.7 - Passado o termo de guarda pertinente o PASSAPORTE se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.

21 - ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DO PROGRAMA

21.1 - O PASSAPORTE reserva-se ao direito de cancelar o Programa a qualquer momento, independente de notificação prévia. Nesta ocasião, o SÓCIO- PASSAPORTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação de cancelamento do Programa, para resgatar o saldo de pontos de sua conta. Uma eventual notificação de cancelamento do PASSAPORTE será enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo SÓCIO- PASSAPORTE durante o processo de cadastramento e adesão. O PASSAPORTE não se responsabiliza por falhas na eventual notificação do cancelamento do programa, caso estas falhas forem causadas por erro no programa de e-mail do SÓCIO- PASSAPORTE, por incorreção no fornecimento dos endereços de e-mail, pela incapacidade do SÓCIO- PASSAPORTE em acessar seu e-mail ou por sua falha em informar ao PASSAPORTE acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.
21.2 - O PASSAPORTE reserva-se o direito de alterar o presente acordo a qualquer momento, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, sendo que a continuidade do participante no programa após tais modificações será presumida como aceitação tácita das novas regras. É de responsabilidade do SÓCIO- PASSAPORTE acessar regularmente a página do acordo de cadastramento no site do PASSAPORTE, a fim de verificar eventuais modificações no presente acordo. Caso o SÓCIO- PASSAPORTE não concorde com quaisquer modificações introduzidas, deve cessar imediatamente sua utilização do PASSAPORTE.

22 - FRAUDE E EXCLUSÃO DO CADASTRADO

22.1 - A participação no PASSAPORTE está sujeita aos termos e condições deste acordo, bem como às condições outras descritas ao longo das páginas do PASSAPORTE. Identificada qualquer falha no cumprimento das regras do programa, qualquer fraude, abuso no acúmulo de pontos, bem como a identificação automática pelo nosso sistema de excesso de presenteados com um mesmo nome e/ou endereço de entrega, a liberação da conta e da troca solicitada ficará atrelada ao envio de cópia do RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de endereço via correio ou fax.
22.2 - Qualquer declaração falsa fornecida ao PASSAPORTE ou aos seus parceiros, pelo próprio SÓCIO- PASSAPORTE ou por qualquer pessoa agindo em seu nome, poderá resultar no cancelamento da inscrição do SÓCIO- PASSAPORTE, de sua conta e/ou dos pontos adquiridos.
22.3 - Nenhuma máquina, script ou serviços automatizados poderão ser utilizados para influenciar o crédito de pontos, sendo que, uma vez constatado o uso deste recurso, o SÓCIO- PASSAPORTE será automaticamente excluído do PASSAPORTE, a totalidade de pontos eventualmente adquiridos será anulada e o sócio responderá cível e criminalmente pela fraude cometida.

23 - TROCA DO PLANO

23.1 - O SÓCIO- PASSAPORTE poderá, a qualquer tempo, trocar seu plano, desde que o mesmo seja superior ao atual contratado. Para tanto, deverá arcar com a diferença de valores entre os planos, sendo certo que os dias já utilizados em seu plano atual serão considerados como valor relacionado ao mesmo plano, e apenas a partir da data da mudança de plano será cobrado o valor do novo plano.
23.2 - A mudança de plano pelo SÓCIO- PASSAPORTE, quando realizada para um plano inferior ao atual, somente poderá ocorrer no momento da renovação da assinatura, oportunidade em que o associado informará, através dos canais de comunicação informados no site do Programa, a opção de plano a qual deseja se vincular a partir do novo período a ser contratado.

24 - RENOVAÇÃO DO PLANO

24.1 - O SÓCIO- PASSAPORTE que optou pelo plano ANUAL e que tem como forma de pagamento o BOLETO, não terá a renovação automática do seu plano. Para renovar seu plano, o SÓCIO- PASSAPORTE deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta, emitindo seu novo pedido de BOLETO para renovação ou ainda optando por uma nova forma de pagamento. Em caso de dúvidas o SÓCIO- PASSAPORTE deverá entrar em contato e solicitar auxílio junto a sua Central de Atendimento. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.
24.2 - O SÓCIO- PASSAPORTE que optou pelo plano ANUAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO parcelado, não terá a renovação automática do seu plano. Para renovar seu plano, o SÓCIO- PASSAPORTE deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta, emitindo seu novo pedido de CARTÃO DE CRÉDITO para renovação ou ainda optando por uma nova forma de pagamento. Em caso de dúvidas o SÓCIO- PASSAPORTE deverá entrar em contato e solicitar auxílio junto a sua Central de Atendimento. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.
24.3 - O SÓCIO- PASSAPORTE que optou pelo plano MENSAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, não terá a necessidade de renovação do seu plano. Esta modalidade de pagamento dá a condição ao SÓCIO- PASSAPORTE de estar com o seu plano sempre vigente enquanto seus débitos mensais estiverem autorizados e seu cartão de crédito estiver dentro de sua validade.
24.4 - A renovação deverá respeitar as normas, valores e benefícios vigentes na época de sua solicitação.
24.5 - O SÓCIO- PASSAPORTE que optou pelo plano MENSAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, é ciente e concorda com as normas, valores e benefícios vigentes. Esta modalidade de pagamento pode ter reajustes, após um indeterminado período, conforme determinação do PASSAPORTE. Este plano tem sua validade contínua até que o comprador solicite o cancelamento do serviço ou até que um determinado prazo tenha expirado conforme determinação do PASSAPORTE.
24.6 - Enquanto durar a relação entre a ACESP e o SÓCIO- PASSAPORTE, sob a égide do PASSAPORTE, incluindo, mas não se limitando, aos valores e benefícios, vigentes à época da adesão ao PASSAPORTE, os benefícios e serviços poderão ser trocados por outros ou simplesmente retirados, considerando o interesse da ACESP, mediante o envio de simples comunicado.

25 - CANCELAMENTO DO PLANO

25.1 - A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
25.2 - O SÓCIO- PASSAPORTE, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto nº 7.962/2013, tem o prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data e horário de compensação do pagamento de sua primeira parcela conforme aceite e assinatura do contrato, para indicar a desistência da sua adesão ao PASSAPORTE e ter desta forma, o valor pago e/ou debitado integralmente devolvido. Este direito somente caberá ao SÓCIO- PASSAPORTE, desde que o mesmo ainda não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido e/ou assistido a nenhum jogo e/ou evento através de acesso com ingressos adquiridos com descontos integrais ou parciais como parte dos benefícios de seu plano, situação esta que não caberá de forma alguma a devolução do valor pago a título de adesão ao programa, visto a peculiaridade do produto aqui ofertado.
25.3 - A coordenação e administração do PASSAPORTE poderá cancelar o CARTÃO em caso de inadimplência do SÓCIO- PASSAPORTE, seguindo como regra os termos estatutários e condições vigentes neste contrato. Ainda nestes termos o PASSAPORTE reserva-se o direito de alterá-lo sem aviso prévio, desde que sempre atualizado e disponibilizado neste contrato e aqui neste objeto, ao SÓCIO- PASSAPORTE. Para que seja cancelado nesta condição, o SÓCIO- PASSAPORTE deverá estar com parcelas, consecutivas ou aleatórias, em aberto. Nesta ocasião, o SÓCIO- PASSAPORTE terá também, todos os seus benefícios suspensos.
25.4 - Somente o SÓCIO- PASSAPORTE EM DIA com suas parcelas poderá usufruir das vantagens, benefícios e serviços do PASSAPORTE.
25.5 - Para o cancelamento de seu cadastro junto ao PASSAPORTE, considerando o período em que ele esteja vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
a) Para planos contratados na modalidade de pagamento CARTÃO DE CRÉDITO, seja ele à vista ou parcelado, assim como também para pagamento em cartão de débito à vista, o PASSAPORTE não reembolsará ao SÓCIO- PASSAPORTE os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer ESTORNO no cartão de crédito ou débito, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento.
b) Para planos contratados na modalidade de pagamento BOLETO, o cancelamento somente é possível após o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do plano ou das 6 (seis) primeiras parcelas.
c) Para planos contratados na modalidade de pagamento CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, o cancelamento somente é possível após o pagamento das 6 (seis) primeiras parcelas.
d) Ainda, no caso do SÓCIO- PASSAPORTE que optar por fazer renegociação de débitos do PASSAPORTE junto a ACESP, durante seu plano, não poderá cancelar o plano até o final de sua anuidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição única e irrevogável para qualquer hipótese de cancelamento do plano por parte do SÓCIO- PASSAPORTE, que ele esteja em dia com as suas mensalidades, provando desta forma, adimplência com o PASSAPORTE no ato de sua solicitação de cancelamento.

26 - DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - O SÓCIO- PASSAPORTE reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no PASSAPORTE. Por conseguinte, somente poderá se utilizar desses conteúdos, serviços e softwares com a autorização expressa da DATACLICK.
26.2 - Este regulamento será interpretado de acordo com as leis brasileiras. Se qualquer dispositivo deste for considerado nulo ou inexequível, será executado ao máximo possível de sua validade, sendo que os demais dispositivos deste regulamento permanecerão em pleno vigor. A não insistência por parte do PASSAPORTE em exigir o integral cumprimento de qualquer das cláusulas deste regulamento não deverá ser interpretada como renúncia de qualquer direito correspondente. Nenhuma disposição deste regulamento deverá ser interpretada como criação ou constituição de sociedade, parceria ou relação de agência entre o PASSAPORTE, parceiros e os fornecedores, nem qualquer cadastrado(a) no PASSAPORTE poderá criar qualquer obrigação em nome do PASSAPORTE.
26.3 - Ao participar das promoções e concursos culturais promovidos pelo PASSAPORTE em função do oferecimento de pontos pelo PASSAPORTE, cuja participação esteja sujeita à criação de frases ou uso de ideias próprias e originais caracterizadas também por imagens ou sons, o SÓCIO- PASSAPORTE autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e sons de voz na eventual divulgação do concurso e seu resultado, e também se responsabiliza:
a) pela autoria do texto e/ou imagem utilizada como critério de sua participação;
b) pelos direitos autorais dos instrumentos inscritos. A partir da inscrição, fica o PASSAPORTE livre para utilizar e veicular os instrumentos em seu site, blog, e-mail marketing e canais oficiais, ou como melhor lhe aprouver;
c) pela reivindicação de terceiros que se sintam de alguma forma prejudicados pela cessão do direito de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados.
26.4 - O SÓCIO- PASSAPORTE obriga-se a informar a coordenação e administração do PASSAPORTE sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais.
26.5 - Em caso de mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo SÓCIO- PASSAPORTE à coordenação e administração do PASSAPORTE, o mesmo não se responsabilizará por perdas e extravios de brindes enviados.
26.6 - O CARTÃO SÓCIO- PASSAPORTE não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao PASSAPORTE, parceiros ou terceiros, inclusive Instituições Financeiras ou de Crédito.
26.7 - Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do PASSAPORTE serão esclarecidas pela Central de Atendimento ao SÓCIO- PASSAPORTE, através do formulário de contato no site oficial do PASSAPORTE que tem acesso pelo endereço www.sociopassaporte.com.br.
26.8 - Nosso endereço é: Av. Paulista, 777, Bela Vista, São Paulo - SP.
26.9 - Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
26.10 - Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pelo PASSAPORTE.